Notícias
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01-04-2015 17:12
Nova Diretoria assume as atividades da ABEC-PR para o biênio 2015 - 2017.
A 11ª Assembléia Ordinária da ABEC-PR, realizada no dia 24 de março de 2015, elegeu uma nova Diretoria para o biênio 2015 - 2017. O processo eleitoral contou com a opção de votação em formato eletrônico, via site do CREA, sendo que, 90% dos votantes optaram por essa modalidade e apenas 10% em...
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23-03-2015 16:01
Eleições da ABEC-PR acontecem nessa terça com chapa única
As inscrições de chapas para as eleições da diretoria executiva da ABEC-PR para a gestão 2015-2017 encerraram ontem, 22/3, e tivemos apenas uma chapa inscrita. A chapa "Integração" é composta por: • Presidente - Bruno Damas Martins • Vice-Presidente - Luiz Octávio • Diretor...
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25-02-2015 09:22
Eleições da ABEC-PR acontecem em março
Acaba de ser lançado o edital para inscrição de chapas que queiram participar do processo eleitoral para o biênio 2015-2017. O edital de convocação para a 11ª Assembleia Geral Ordinária está disponível no menu "Arquivos". Para inscrever uma chapa, envie o nome de sua chapa e dos...
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16-01-2015 16:18
Conselheiros da ABEC-PR assumem importantes cargos
Os Conselheiros da ABEC-PR junto ao CREA-PR acabam de assumir importantes cargos. No dia 12 de janeiro passado foi realizada a primeira reunião plenária da Câmara Especializada em Engenharia Civil (CEEC) do CREA-PR, onde foram tomadas as primeiras decisões para o ano de...
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O que faz um Engº Cartógrafo ?
As atividades desenvolvidas pelos Engenheiros Cartógrafos são realizadas através das ciências do mapeamento: Geodésia, Topografia, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Cartografia.
Cabe ao Engenheiro Cartógrafo dominar estas geotecnologias a fim de produzir informações espacialmente referenciadas com mais precisão e atualidade. O cartógrafo é um profissional multidisciplinar, pois agrega toda sorte de dados a fim de transformá-los em informação útil e representável por meio de mapas.
As legislações que regem as atividades do Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor são:
Lei 5.194/66 - art 7°.
Resolução Nº 0218/73 confea - artigos 1°, 4° e 6° sobre atribuição dos agrimensores (4°) e cartógrafos (6°)
https://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf
Resolução Nº 1.095/17 confea, sobre engenheiro agrimensor e cartógrafo
https://normativos.confea.org.br/downloads/1095-17.pdf
Fontes: www.cartografica.ufpr.br www.crea-pr.org.br
O que você sabe sobre ética profissional na Engenharia?
Por Ágatha Branco
A Engenharia Cartográfica e de Agrimensura é vasta, e uma das premissas na sua formação são informações precisas em todas as áreas de atuação deste profissional, por isso é importante a atualização constante para não cometer infrações éticas. Conhecimento sobre o código de ética é essencial para boas práticas no mercado de trabalho. Pensando nisso a Abec-PR selecionou algumas informações sobre o código de ética elaboradas pelo Crea-PR e pelo Confea.
O Código de Ética
A ética, como define o Código, acompanha o cotidiano dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, da mesma forma como preconiza a Lei nº 5.194/1966 ao definir o caráter social das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Assim, obras e serviços oferecidos pelos profissionais promovem os princípios éticos, estabelecidos, desde 1971, neste Código de Ética, cuja última atualização remete já a 2002, por meio da Resolução 1002. Neste documento, entre outras informações relevantes, indica se os sete princípios éticos, a saber:
1. Do objetivo da profissão: A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
2. Da natureza da profissão: A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
3. Da honradez da profissão:A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
4. Da eficácia profissional :A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
5. Do relacionamento profissional :A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;
6. Da intervenção profissional sobre o meio: A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;
7. Da liberdade e segurança profissionais: A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
Mais informações, podem ser encontrados nos links indicados:
Código de ética – CREA-PR
https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2018/09/CQA-0011-19-A-REVISTA-CREA-A4.pdf
11ª edição que Código de Ética Profissional CONFEA
https://www.confea.org.br/sites/default/files/uploads-imce/CodEtica11ed1_com_capas_no_indd.pdf
Fontes: CONFEA e CREA/PR