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O que faz um Engº Cartógrafo ?

As atividades desenvolvidas pelos Engenheiros Cartógrafos são realizadas através das ciências do mapeamento: Geodésia, Topografia, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Cartografia.

Cabe ao Engenheiro Cartógrafo dominar estas geotecnologias a fim de produzir informações espacialmente referenciadas com mais precisão e atualidade. O cartógrafo é um profissional multidisciplinar, pois agrega toda sorte de dados a fim de transformá-los em informação útil e representável por meio de mapas.

As legislações que regem as atividades do Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor são:

Lei 5.194/66 - art 7°. 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5194.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.194%2C%20DE%2024%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201966.&text=Regula%20o%20exerc%C3%ADcio%20das%20profiss%C3%B5es,Agr%C3%B4nomo%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art

Resolução Nº 0218/73 confea - artigos 1°, 4° e 6° sobre atribuição dos agrimensores (4°) e cartógrafos (6°)

https://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf

Resolução Nº 1.095/17 confea, sobre engenheiro agrimensor e cartógrafo

https://normativos.confea.org.br/downloads/1095-17.pdf

Fontes: www.cartografica.ufpr.br  www.crea-pr.org.br

O que você sabe sobre ética profissional na Engenharia?

Por Ágatha Branco

A Engenharia Cartográfica e de Agrimensura é vasta, e uma das premissas na sua formação são informações precisas em todas as áreas de atuação deste profissional, por isso é importante a atualização constante para não cometer infrações éticas. Conhecimento sobre o código de ética é essencial para boas práticas no mercado de trabalho. Pensando nisso a Abec-PR selecionou algumas informações sobre o código de ética elaboradas pelo Crea-PR e pelo Confea.

O Código de Ética

A ética, como define o Código, acompanha o cotidiano dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, da mesma forma como preconiza a Lei nº 5.194/1966 ao definir o caráter social das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Assim, obras e serviços oferecidos pelos profissionais promovem os princípios éticos, estabelecidos, desde 1971, neste Código de Ética, cuja última atualização remete já a 2002, por meio da Resolução 1002. Neste documento, entre outras informações relevantes, indica se os sete princípios éticos, a saber:

1. Do objetivo da profissão: A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; 

2. Da natureza da profissão: A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; 

3. Da honradez da profissão:A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;

4. Da eficácia profissional :A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; 

5. Do relacionamento profissional :A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;

6. Da intervenção profissional sobre o meio: A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;

7. Da liberdade e segurança profissionais: A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo. 

Mais informações, podem ser encontrados nos links indicados: 

Código de ética – CREA-PR

https://www.crea-pr.org.br/ws/codigo-de-etica-do-profissional-da-engenharia-da-agronomia-da-geologia-da-geografia-e-da-meteorologia

https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2018/09/CQA-0011-19-A-REVISTA-CREA-A4.pdf

11ª edição que Código de Ética Profissional CONFEA

https://www.confea.org.br/sites/default/files/uploads-imce/CodEtica11ed1_com_capas_no_indd.pdf

Fontes: CONFEA e CREA/PR

 

 

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