ATRIBUIÇÕES ENG. AGRIMENSOR E CARTÓGRAFO
08-12-2017 14:16
No dia 01/12/2017 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Nº 1.095 que discrimina as atividades e competências profissionais do Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo.
“Art. 2º Compete ao engenheiro agrimensor e cartógrafo o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; sensoriamento remoto; loteamento, desmembramento e remembramento; agrimensura legal; elaboração de cartas geográficas e locações de obras de engenharia.
Art. 3º O engenheiro agrimensor e cartógrafo poderá atuar também no desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, em função estritamente do enfoque e do projeto pedagógico do curso, a critério da câmara especializada.”.
É com muita satisfação que a ABEC-PR, através de seus Conselheiros junto ao CREA-PR Eng. Pedro Luiz Faggion e Eng. Wander da Cruz participaram ativamente da elaboração deste documento, através das reuniões da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia e Agronomia - CCEEAGRI, junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, realizadas ao longo do ano de 2017.
Para os profissionais Eng. Agrimensor e Cartógrafo é uma grande conquista ter suas atribuições devidamente reconhecidas e formalizadas pela nova legislação.
Atribuição dos Eng Agrim e Cart.pdf (317900)