O que compete ao Presidente da ABEC-PR ?
07-02-2013 13:47
Direto de nosso estatuto:
"Art. 38° – Compete privativamente ao Presidente:
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Administrar a Associação, respeitando as determinações emanadas do Conselho Deliberativo;
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Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, proferindo voto de qualidade em caso de empate;
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Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
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Promover a elaboração da prestação de conta anual, acompanhada do Relatório;
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Apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária;
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Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
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Submeter ao Conselho Deliberativo o(s) nome(s) do(s) substitutos(s) de membro(s) da Diretoria Executiva;
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Propor ao Conselho Deliberativo a criação de Comissões para o desempenho de funções específicas, e designar os respectivos relatores para a aprovação de assuntos da Assembléia Geral;
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Propor ao Conselho Deliberativo a perda do mandato do Diretor e do Conselheiro Deliberativo que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem falta justificada;
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Assinar as atas e os termos de abertura e encerramento dos livros da ABEC/PR;
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Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras para a Associação maiores que o equivalente a dois salários mínimos vigentes na ocasião da sua emissão;"