Piso Profissional para quem trabalha abaixo de 6h

28-03-2011 20:21

 

Engenheiro que cumpria jornada menor que a prevista em lei ganha direito a salário proporcional ao piso:

A Lei nº 4950-A/66, que regulamenta a remuneração de profissionais da Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, estabelece que o piso salarial é de seis salários mínimos para jornada de 6h diárias. Um engenheiro que trabalhava 4h30min por dia no Igapa (Instituto Gaúcho de Pesquisas Automotivas), mas ganhava três salários mínimos, reivindicou na Justiça do Trabalho o recebimento de diferenças salariais, alegando que deveria ter recebido quatro salários e meio durante seu contrato. Perdeu a ação em primeiro grau, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou a sentença, condenando o Igapa a pagar a diferença de um salário mínimo e meio por mês, inclusive no aviso-prévio, com reflexos em décimo terceiro, férias e FGTS com acréscimo de 40%.

A Juíza, atuando pela Vara do Trabalho de Osório, indeferiu o pedido sob o fundamento de que o autor não cumpria jornada de seis horas, conforme o artigo 3º da Lei nº 4950-A/66.

Entretanto, para a relatora do acórdão na 1ª Turma do TRT-RS, o autor fazia jus ao salário proporcional. "Como se vê, a Lei nº 4950-A/66 estabelece salário mínimo equivalente a seis vezes o salário mínimo legal para o profissional que cumpre jornada de 6h. Diante de tal disposição, no caso de cumprimento de jornada de trabalho inferior, como na hipótese dos autos, o salário mínimo a ser pago deve ser proporcional à jornada cumprida, tendo como parâmetro o salário equivalente a seis salários mínimos legais para a jornada de 6h" destaca o acórdão.

Mais informações através do endereço eletrônico www.trt4.jus.br.

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