O ENGENHEIRO CARTÓGRAFO E AGRIMENSOR E A ÉTICA PROFISSIONAL (1ª PARTE)

08-12-2023 20:20

Estamos muito felizes em anunciar que nas próximas semanas, vocês poderão acompanhar uma série de artigos escritos pelo nosso Diretor Técnico, Carlos Aurélio Nadal, sobre as questões relacionadas à Ética Profissional dessa área tão fascinante e desafiadora. Serão cinco artigos, um por semana, que vocês não podem perder! Esperamos que gostem e que aprendam mais sobre essa profissão tão essencial para o desenvolvimento do país. Fiquem ligados!

 

 

 

O ENGENHEIRO CARTÓGRAFO E AGRIMENSOR E A ÉTICA PROFISSIONAL (1ª PARTE)

 

Nestes textos discutiremos a ética profissional baseada na Resolução no 1002, de 26 de novembro de 2002 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CONFEA, que fundamentou o Código de Ética Profissional do Engenheiro Cartógrafo, e posteriormente adotado para o Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor, que apresenta os deveres dos profissionais citados.

 

Já no artigo 1º deste Código encontra-se: “Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.”

 

Trata-se de um princípio fundamental filosófico, profundo e determinado. É explicitado em seu conteúdo por: “cooperar para o progresso da coletividade, despender o máximo de seus esforços no sentido de auxiliar a coletividade na compreensão correta de aspectos técnicos”.

 

Os termos acima tem sido efetivamente comprovados no dia a dia dos profissionais da área, pois as atividades desenvolvidas se encontram no topo das tecnologias utilizadas no dia a dia pela maioria das pessoas, como é o caso, do GPS (atualmente GNSS), das imagens de satélites e sua interpretação (como nas queimadas e desflorestamentos), no uso de mapas cotidianamente para navegação com aplicativos e muitos mais exemplos.

 

Ainda, como é explicitado, ainda neste artigo 1º, há uma restrição muito saudável aos profissionais “Não se expressar publicamente sobre os assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal”. Esta afirmação deve ser considerada, e caracterizada principalmente quando atuarem como peritos judiciais e assistentes técnicos.

 

Em síntese o artigo 1º deste Código de Ética Profissional, tem como elemento fundamental o bem público e a comunidade que necessita dos serviços profissionais, que devem ser prestados com excelência, dignidade e urbanidade pelo Engenheiro.

 

Sugere-se para melhor compreensão ter acesso ao código em http://www.abecpr.org.br/sobre-nos/, descendo a página e obtê-lo em Nosso Código de Ética.

 

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